O que é o CEST e para que serve?
O que é o CEST e para que serve?
O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. O objetivo deste novo código é estabelecer uma forma de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Sua regulamentação se dá através do convênio ICMS 92-15.
Em resumo o CEST é um novo código no qual constará nos produtos sujeitos a substituição tributária.
O NCM já é usado na classificação da substituição tributária. Isso não é suficiente?
Nos dias de hoje, antes do CEST, os produtos são classificados usando duas informações contidas nos protocolos de substituição tributária: o NCM e uma descrição. Muitas pessoas cometem o erro de usar apenas o NCM.
Com a adoção do CEST, provavelmente os protocolos indicarão apenas o CEST. Isto é apenas uma especulação, pois nenhuma informação mais profunda sobre a utilidade do CEST foi divulgada pelo CONFAZ.
Eu estou obrigado a usar o CEST?
Se você emite NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiver descrito na tabela do convênio ICMS 92-15 , então você precisa usar o CEST para este produto – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92-15.
Se você emitir uma NF-e com algum CST ou CSOSN da lista abaixo, você terá que informar o CEST:
Relação de CSTs cujo CEST será obrigatório
10 – tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 – isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 – outros, desde que com a TAG vICMSST.
Relação de CSOSNs cujo CEST será obrigatório
201 – tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 – tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203 – isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
900 – outros, desde que com a TAG vICMSST.
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
O CONFAZ publicou uma tabela (procurar o ANEXO II na página aberta) inicial contendo o CEST, o NCM e a descrição dos produtos. Esta tabela deve receber atualizações constantes e por isso é importante que você fique ligado.
Você precisará tomar cuidado com a tabela. Para alguns casos você encontrará um único CEST para um determinado NCM. Em alguns outros casos você terá mais de um CEST para o mesmo NCM. Nesta situação você precisará ler a descrição e escolher o código que melhor se enquadra na mercadoria que está sendo classificada.
Uma outra dica é prestar atenção nas notas fiscais dos seus fornecedores.
O que mudará na minha NF-e?
Nada mudará no DANFE – o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, porém, o arquivo XML conterá um novo campo informando o CEST de cada produto. A nota técnica 2015/003 explica isso.
Aqui vale um lembrete: o DANFE não é a NF-e. Ele é apenas o espelho da NF-e. Considera-se a NF-e o arquivo XML quando autorizado.
Alguma fórmula ou cálculo do meu documento fiscal mudará?
Não. O CEST não interfere em nenhum cálculo de substituição tributária.
Qual o meu prazo para adequação?
A princípio o convênio ICMS 92-15 havia indicado a obrigatoriedade do preenchimento do CEST para 01/01/2016. Mas o convênio ICMS 139/15 prorroga esta data para 01/04/2016. Em 28/03/2016 o Confaz, através do Convenio ICMS 16/2016 ampliou o prazo prorrogando a obrigatoriedade para 01/10/2016 .
Aproveite esta prorrogação para deixar o cadastro em dia. Apesar da obrigação legal estar prevista para abril, os servidores da NF-e já estão aptos a receber a informação desde 01/12/2015. Não deixe pra cima da hora!
Como efetuar a configuração o CEST no Inform Gestor?
Para efetuar a configuração do CEST no Gestor, é necessário que sua versão esteja atualizada, caso não esteja, efetuar a atualização de sua versão entrando em contato com a nossa Central de Serviços.
Após atualizar a versão será necessário efetuar a informação do CEST nos NCMS, para isso é necessário acessar o cadastro de Genero\NCM presente no “Menu Fiscal”, conforme pode ser verificado na imagem a seguir.:
Após ter acesso a lista de Genero\NCM, é necessário abrir o cadastro do NCM em questão e informar o CEST vinculado ao mesmo, conforme especificado pelo CONFAZ na tabela citada no outro tópico, após isso o SISTEMA gerará a TAG do CEST no XML da Nf-e para todos os NCMs que possuírem um CEST vinculado.